Caso tenha sofrido uma irregularidade com o seu voo, apresentamos-lhe, em primeiro lugar, as nossas mais sinceras desculpas. Lamentavelmente, os voos da SATA Air Açores e da Azores Airlines não são isentos de imprevistos, tanto por motivos operacionais como por razões alheias às companhias aéreas. Contudo, cientes de que os nossos passageiros são os principais prejudicados nestas situações, pois, por muitas vezes, veem-se sujeitos a alterar os seus planos, a SATA Azores Airlines disponibiliza, segundo as normas comunitárias, um conjunto de regras para assistência e indemnização aos seus passageiros em caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque nos seus voos.
As seguintes regras aplicam-se:
- Aos voos que partem de um aeroporto da UE e aos voos que partem de um aeroporto situado num país terceiro com destino a um aeroporto da UE (exceto quando tenham recebido benefícios ou uma indemnização e tenha sido prestada assistência naquele país terceiro);
- Para passageiros que tenham uma reserva (bilhete validado ou outra prova que indique que a reserva foi aceite e registada pela SATA Azores Airlines ou operador turístico) confirmada para o voo em questão e se apresentem para registo com a antecedência indicada e escrita (incluindo por meios eletrónicos);
- Para passageiros que viajem com tarifa disponível direta ou indiretamente ao público, ou com bilhetes emitidos no âmbito de um programa de passageiro frequente ou outro programa comercial;
- Quando a SATA Air Açores ou a Azores Airlines são a transportadora aérea operadora do voo.
Atraso
Quando a SATA Azores Airlines tem motivos razoáveis para prever que um voo sofrerá, em relação à sua hora de partida, um atraso de:
- Duas horas ou mais para todos os voos até 1.500 km;
- Três horas ou mais para todos os voos intracomunitários superiores a 1.500 km e para os restantes voos entre 1.500 e 3.500 km;
- Quatro horas ou mais para todos os voos não incluídos em a) e b) acima.
Quando seja a operadora do voo, a SATA Azores Airlines disponibilizará aos passageiros:
- Refeições e bebidas, em proporção razoável com o tempo de espera;
- Duas chamadas telefónicas, mensagens fax ou mensagens por correio eletrónico.
Quando o atraso envolver uma pernoita, para além da assistência acima descrita, será disponibilizado:
- Alojamento em hotel;
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
Sempre que, por ausência inequívoca de outra alternativa, o alojamento não possa ser providenciado pela SATA Azores Airlines, e o passageiro ficar com a responsabilidade de ter de encontrar a sua solução de alojamento, a SATA Azores Airlines reembolsará as despesas incorridas, mediante apresentação de fatura pelo passageiro, até ao limite dos seguintes montantes:
Despesas de alojamento
Alojamento | Reembolso (valor por passageiro) | ||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Unidade hoteleira ou equivalente | Até 80 € | Até 80 € | Até 100 USD | 100 CAD |
+ valor de cama extra, no caso de viajar com crianças. |
Despesas de refeição
Refeição | Reembolso (valor por passageiro) | ||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Almoço ou jantar | Até 15€ | Até 15€ | Até 20 USD | 20 CAD |
Pequeno-almoço / ligeiro snack | Até 7€ | Até 7€ | Até 10 USD | 10 CAD |
Despesas com comunicações
Reembolso (valor por passageiro) | |||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Voos domésticos e europeus | Até 5€ | Até 5€ | Até 5 USD | 5 CAD |
Voos intercontinentais | Até 10€ | Até 10€ | Até 10 USD | 10 CAD |
Despesas com transportes
Reembolso (valor por passageiro) | |||
---|---|---|---|
Transporte(s) entre o aeroporto e o alojamento | Reembolso do valor da fatura apresentada. |
NOTA IMPORTANTE:
Tenha em consideração que, para proceder ao reembolso, deverá solicitar que a fatura seja emitida em nome da companhia operadora responsável pela sua irregularidade, nomeadamente:
SATA Air Açores – NIF 512005095
SATA Internacional Azores Airlines – NIF 512029393
Deverá solicitar o seu reembolso para o Customer Care, anexando os comprovativos das despesas realizadas (faturas) e dados bancários para posterior transferência bancária.
Exceções:
- Os passageiros que se encontrem no seu local de residência poderão não ter direito a assistência (alojamento, transporte terrestre e refeições), salvo situações devidamente analisadas.
Os passageiros que sofram um atraso igual ou superior a três horas à chegada ao seu destino final, ou seja, quando chegam ao seu destino final três ou mais horas depois do inicialmente previsto pela transportadora aérea, têm direito a uma compensação financeira, caso não se enquadrem em circunstâncias extraordinárias.
Em caso de atraso, os passageiros poderão em qualquer altura desistir da sua viagem, ficando, contudo, sujeitos à aplicação das regras da tarifa em causa no que respeita a desistência da viagem.
Quando o atraso ultrapassar as 3 horas, o passageiro que pretenda desistir da sua viagem poderá escolher entre:
- O reembolso do preço total do bilhete e ainda a um voo de regresso à origem (primeiro ponto mencionado no contrato de transporte – mesmo bilhete ou bilhetes em conjunção) para os passageiros que estejam a efetuar um dos percursos da sua viagem inicial e mencionem que o voo já não se justifica em relação ao plano original de viagem; ou
- O reembolso da (s) parte (s) não voada (s), quando o passageiro se encontre a efetuar a viagem de regresso ou se encontre num dos pontos de escala da sua viagem; ou
- O reencaminhamento (em condições de transporte equivalentes) para o seu destino final, na primeira oportunidade oferecida pela SATA, ou numa data posterior, da conveniência do passageiro, mediante disponibilidade de lugares, e apenas em voos operados pelo Grupo SATA. Quando a reacomodação envolver outras companhias aéreas, a penalidade pela alteração da data da viagem será isenta, mas deverá ser cobrada a diferença tarifária.
O reembolso será efetuado no prazo de 7 dias (por dinheiro, transferência bancária ou cheque ou, mediante acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) do custo total do bilhete ao preço que foi adquirido, da(s) parte(s) da viagem não efetuada(s) e/ou da(s) parte(s) efetuada(s) se o voo já não servir nenhum propósito no plano de voo conjunto original, sendo igualmente disponibilizado um voo para o primeiro ponto de partida, se aplicável.
A SATA Azores Airlines prestará a assistência acima descrita nos prazos descritos nos parágrafos (a), (c) em relação a cada distância. Contudo, a assistência aos passageiros à espera de um voo atrasado ou de um voo alternativo pode ser limitada ou recusada nos casos onde a própria prestação de assistência provoque novos e maiores atrasos.
A assistência acima descrita aplicar-se-á sem prejuízo de quaisquer direitos que possam ser aplicáveis ao abrigo da lei (incluindo a diretiva UE 90/314 para viagens organizadas) para compensação suplementar, embora a assistência prestada possa ser deduzida de tal compensação.
Cancelamento
Se o seu voo foi cancelado, a SATA Azores Airlines disponibilizará a escolha entre:
- Reembolso no prazo de sete dias (em numerário, por transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, por vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida; ou
- Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou
- Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
Serão ainda disponibilizadas:
- Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
- Duas chamadas telefónicas, mensagens fax ou mensagens por correio eletrónico.
No caso de reencaminhamento relacionado com o seu voo cancelado, e quando implique uma pernoita, será disponibilizado:
- Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista;
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
Sempre que, por ausência inequívoca de outra alternativa, o alojamento não possa ser providenciado pela SATA Azores Airlines, e o passageiro ficar com a responsabilidade de ter de encontrar a sua solução de alojamento, a SATA Azores Airlines reembolsará as despesas incorridas, mediante apresentação de fatura pelo passageiro, até ao limite dos seguintes montantes:
Despesas de alojamento
Alojamento | Reembolso (valor por passageiro) | ||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Unidade hoteleira ou equivalente | Até 80 € | Até 80 € | Até 100 USD | 100 CAD |
+ valor de cama extra, no caso de viajar com crianças. |
Despesas de refeição
Refeição | Reembolso (valor por passageiro) | ||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Almoço ou jantar | Até 15€ | Até 15€ | Até 20 USD | 20 CAD |
Pequeno-almoço / ligeiro snack | Até 7€ | Até 7€ | Até 10 USD | 10 CAD |
Despesas com comunicações
Reembolso (valor por passageiro) | |||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Voos domésticos e europeus | Até 5€ | Até 5€ | Até 5 USD | 5 CAD |
Voos intercontinentais | Até 10€ | Até 10€ | Até 10 USD | 10 CAD |
Despesas com transportes
Reembolso (valor por passageiro) | |||
---|---|---|---|
Transporte(s) entre o aeroporto e o alojamento | Reembolso do valor da fatura apresentada. |
NOTA IMPORTANTE:
Tenha em consideração que, para proceder ao reembolso, deverá solicitar que a fatura seja emitida em nome da companhia operadora responsável pela sua irregularidade, nomeadamente:
SATA Air Açores – NIF 512005095
SATA Internacional Azores Airlines – NIF 512029393
Deverá solicitar o seu reembolso para o Customer Care, anexando os comprovativos das despesas realizadas (faturas) e dados bancários para posterior transferência bancária.
Exceções:
- Os passageiros que se encontrem no seu local de residência poderão não ter direito a assistência (alojamento, transporte terrestre e refeições), salvo situações devidamente analisadas.
Ser-lhe-á atribuída a seguinte indemnização:
- EUR 250 para todos os voos até 1.500 km;
- EUR 400 para todos os voos intracomunitários superiores a 1.500 km e para os restantes voos entre 1.500 e 3.500 km;
- EUR 600 para todos os voos não incluídos nos pontos acima.
A indemnização descrita acima será reduzida em 50% quando lhe for oferecido reencaminhamento para o seu destino final e a hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado em:
- Duas horas, no caso de quaisquer voos até 1.500 km; ou
- Três horas, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1.500 km e no de quaisquer outros voos entre 1.500 e 3.500 km; ou
- Quatro horas, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) e b).
Para os efeitos acima descritos, “destino final” significa o destino que consta do bilhete apresentado no balcão de registo ou, no caso de voos sucessivos, o destino do último voo no mesmo bilhete; os voos sucessivos disponíveis não são tomados em consideração se a hora original planeada de chegada for respeitada.
Exceções:
- Os passageiros que se encontrem no seu local de residência poderão não ter direito a assistência (alojamento, transporte terrestre e refeições), salvo situações devidamente analisadas;
- Quando tenha sido informado do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida; ou
- Quando tiver sido informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada; ou
- Quando tiver sido informado cancelamento menos de sete dias antes da hora programada e se lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada; ou
- Quando a SATA Azores Airlines possa provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas, mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
A assistência descrita acima aplica-se sem prejuízo dos seus direitos (incluindo a Diretiva 90/314/CEE sobre viagens organizadas) a uma indemnização suplementar. No entanto, a assistência prestada poderá ser deduzida dessa indemnização.
Recusa de embarque
A recusa de embarque é a recusa de transporte de passageiros num voo, apesar de estes se terem apresentado para embarque nas condições estabelecidas, exceto quando haja motivos razoáveis para recusar o embarque, tais como razões de saúde, de segurança ou a falta da necessária documentação de viagem.
Antes de ser recusado o embarque a algum passageiro, a SATA Azores Airlines apelará a voluntários que aceitem ceder a sua reserva a troco de benefícios, em condições a acordar, e ainda da assistência prevista abaixo, como aplicável.
Aos passageiros que voluntariamente cedam as suas reservas será disponibilizado a escolha entre:
- O reembolso no prazo de sete dias (em numerário, por transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, por vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, da parte ou partes da viagem não efetuadas, da parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
Ser-lhe-á atribuída a seguinte indemnização:
1. A escolha entre:
- Crédito, não reembolsável, válido apenas para transporte em futuros voos operados pela SATA Air Açores ou Azores Airlines, até ao seguinte valor máximo:
- EUR 300 para todos os voos até 1.500 km;
- EUR 450 para todos os voos intracomunitários superiores a 1.500 km e para os restantes voos entre 1.500 e 3.500 km;
- EUR 650 para todos os voos não incluídos nos pontos acima.
- Em numerário:
- EUR 250 para todos os voos até 1.500 km;
- EUR 400 para todos os voos intracomunitários superiores a 1.500 km e para os restantes voos entre 1.500 e 3.500 km;
- EUR 600 para todos os voos não incluídos nos pontos acima.
A indemnização descrita acima será reduzida em 50% quando lhe for oferecido reencaminhamento para o seu destino final e a hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado em:
- Duas horas, no caso de quaisquer voos até 1.500 km; ou
- Três horas, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1.500 km e no de quaisquer outros voos entre 1.500 e 3.500 km; ou
- Quatro horas, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) e b).
Os passageiros voluntários deverão assinar um recibo de quitação, no qual atestam a aceitação da proposta da SATA Azores Airlines.
Se o número de voluntários for insuficiente, ou a SATA Azores Airlines recusar o seu embarque contra a sua vontade por ser escolhido devido à companhia aérea já ter esgotado as alternativas de voluntários, ser-lhe-á atribuída de imediato a indemnização de:
- EUR 250 para todos os voos até 1.500 km;
- EUR 400 para todos os voos intracomunitários superiores a 1.500 km e para os restantes voos entre 1.500 e 3.500 km;
- EUR 600 para todos os voos não incluídos em a) e b) acima.
A indemnização descrita acima será reduzida em 50% quando lhe for oferecido reencaminhamento para o seu destino final e a hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado em:
- Duas horas, no caso de quaisquer voos até 1.500 km; ou
- Três horas, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1.500 km e no de quaisquer outros voos entre 1.500 e 3.500 km; ou
- Quatro horas, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) e b).
Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que chegará com atraso em relação à hora programada. As distâncias serão medidas pelo método da rota ortodrómica.
A SATA Azores Airlines disponibilizará ainda a escolha entre:
- O reembolso no prazo de sete dias (em numerário, por transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, por vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
Serão ainda disponibilizadas:
- Refeições e bebidas, em proporção razoável com o tempo de espera;
- Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista;
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro); e
- Duas chamadas telefónicas, mensagens fax ou mensagens por correio eletrónico.
Sempre que, por ausência inequívoca de outra alternativa, o alojamento não possa ser providenciado pela SATA Azores Airlines, e o passageiro ficar com a responsabilidade de ter de encontrar a sua solução de alojamento, a SATA Azores Airlines reembolsará as despesas incorridas, mediante apresentação de fatura pelo passageiro, até ao limite dos seguintes montantes:
Despesas de alojamento
Alojamento | Reembolso (valor por passageiro) | ||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Unidade hoteleira ou equivalente | Até 80 € | Até 80 € | Até 100 USD | 100 CAD |
+ valor de cama extra, no caso de viajar com crianças. |
Despesas de refeição
Refeição | Reembolso (valor por passageiro) | ||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Almoço ou jantar | Até 15€ | Até 15€ | Até 20 USD | 20 CAD |
Pequeno-almoço / ligeiro snack | Até 7€ | Até 7€ | Até 10 USD | 10 CAD |
Despesas com comunicações
Reembolso (valor por passageiro) | |||
---|---|---|---|
Portugal | Europa | África | EUA | Canadá | Bermudas | |
Voos domésticos e europeus | Até 5€ | Até 5€ | Até 5 USD | 5 CAD |
Voos intercontinentais | Até 10€ | Até 10€ | Até 10 USD | 10 CAD |
Despesas com transportes
Reembolso (valor por passageiro) | |||
---|---|---|---|
Transporte(s) entre o aeroporto e o alojamento | Reembolso do valor da fatura apresentada. |
NOTA IMPORTANTE:
Tenha em consideração que, para proceder ao reembolso, deverá solicitar que a fatura seja emitida em nome da companhia operadora responsável pela sua irregularidade, nomeadamente:
SATA Air Açores – NIF 512005095
SATA Internacional Azores Airlines – NIF 512029393
Deverá solicitar o seu reembolso para o Customer Care, anexando os comprovativos das despesas realizadas (faturas) e dados bancários para posterior transferência bancária.
Exceto quando tenha voluntariamente cedido a sua reserva, a assistência descrita acima aplica-se sem prejuízo dos seus direitos (incluindo a Diretiva 90/314/CEE sobre viagens organizadas) a uma indemnização suplementar. No entanto, a assistência prestada poderá ser deduzida dessa indemnização.
Estas informações são exigidas pelo Regulamento EC 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
Contacto do organismo português responsável pela execução do Regulamento:
ANAC
Portuguese Civil Aviation Authority
B Street, Buildings 4, 5, and 6
Humberto Delgado Airport
PT-1749-034 LISBON
Portugal
Tel.: +351 (21) 284 2226
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Website: www.anac.pt
Pode consultar os contactos das Autoridades Nacionais de Aviação Civil da União Europeia aqui.