Gostaria de levar o seu melhor amigo na sua próxima viagem?
Voe connosco. Transportamos o seu animal de estimação com conforto e em segurança.
Como fazê-lo?
Reserve o transporte do seu animal de estimação no momento da reserva da sua viagem em qualquer canal de vendas SATA Azores Airlines ou através da sua Agência de Viagens.
Informe o tipo de animal a transportar, as dimensões do contentor e o peso total de ambos, ficando a reserva sujeita a confirmação.
Tenha em consideração que será mais conveniente escolher o encaminhamento mais direto possível, evitando escalas intermédias que possam interferir com o bem-estar do seu animal de estimação.
O nosso serviço de transporte de animais de estimação está sujeito:
- à disponibilidade de espaço no avião.
- à cabine em que o passageiro viaja e ao tipo de avião.
- à aceitação da entrada do animal no país de destino.
- ao tipo de animal e peso total combinado do animal e contentor.
- Não se esqueça de verificar os requisitos sanitários e a documentação obrigatória a apresentar na origem e destino do seu voo.
- Compareça no aeroporto à hora de abertura do balcão de check-in, de forma a que toda a documentação necessária seja tratada atempadamente, garantindo assim a disponibilização do serviço solicitado.
- Qualquer que seja o seu destino, terá sempre de trazer a transportadora apropriada ao tamanho do animal, assim como comida e água suficientes para toda a viagem.
- Alimente o animal apenas com uma refeição ligeira e uma bebida curta, aproximadamente duas horas antes da expedição, e exercite-o imediatamente antes do despacho.
- As fêmeas grávidas não são aceites para transporte, uma vez que o stress provocado pelo transporte pode provocar um aborto espontâneo ou mesmo antecipar o nascimento, que pode ocorrer em pleno voo;
- Certifique-se junto de um médico veterinário que seu animal de estimação está apto para viajar. Recomenda-se aos proprietários/responsáveis pelos animais uma consulta atempada com o médico veterinário clínico que estará ao corrente do estatuto sanitário do animal de estimação, irá prepará-lo e reunir os documentos necessários para a viagem prevista.
- O uso de tranquilizantes/sedação não é aconselhável, uma vez que os seus efeitos em animais em altitudes mais elevadas são imprevisíveis. A decisão de prescrever um calmante para o seu animal de estimação deve ser feita por um veterinário.
- Coloque atada ao exterior do contentor uma dose de comida extra para casos de pedidos de assistência nas escalas intermédias, caso seja indicado pelo proprietário ou designatário devidamente autorizado, ou casos de atrasos não previstos do voo.
- Para evitar o risco de danificar a bexiga de grandes animais ungulados, é preferível dar de beber não menos de duas horas antes da sua entrega ao check-in.
- Antes da viagem, deixe que o seu animal de estimação conheça o contentor da seguinte forma:
- Deixe o contentor aberto em casa com um objeto familiar no interior, para que o animal passe tempo no mesmo;
- Comece com apenas a metade inferior do canil disponível para o seu animal de estimação. Quando ele se habituar a estar no seu interior, monte a metade superior e deixe a porta aberta.
- Para uma viagem mais tranquila é fundamental que o animal esteja familiarizado com o seu contentor.
- Animais com mais de 45kg, de grandes dimensões, ferozes ou considerados de raça perigosa poderão ser transportados como carga aérea. Se for este o caso, contacte o nosso serviço de carga.
Exemplos de espécies de animais que não serão aceites:
- Animais de quinta (mesmo que criados em ambiente doméstico, como ovelhas, porcos, galinhas, patos, cabras ou pombos);
- Répteis (como cobras, iguanas ou camaleões, exceto cágados e tartarugas domésticas de pequeno porte);
- Raças consideradas potencialmente perigosas, de acordo com a Lei Portuguesa:
- Cão de fila brasileiro;
- Dogue argentino;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire terrier americano;
- Staffordshire bull terrier;
- Tosa inu.
Nos casos de cruzamentos de raças de cães onde um dos progenitores seja de raça potencialmente perigosa, o descendente também é considerado potencialmente perigoso.
Se viaja para a Madeira:
Se viajar de um país não pertencente à União Europeia (UE) para o aeroporto da Madeira com animais de estimação, informamos que o serviço de controlo de animais no aeroporto da Madeira está encerrado entre as 00:00 e as 07:00.
O seu animal de estimação poderá ser transportado nos nossos voos, na cabine ou no porão, dependendo da sua espécie, tamanho e peso.
- Animais domésticos de pequenas dimensões e até 8kg podem ser transportados na cabine do avião, dentro de um saco/bolsa de viagem maleável e impermeável, apropriado para o transporte de animais e que permita que o animal se ponha de pé, rode e se deite naturalmente. Por razões de segurança, os animais roedores (ex: hamsters, porquinhos-da-índia, chinchilas), bem como cágados e tartarugas, terão de ser transportados em caixa rígida, de acordo com o previsto no LAR (Live Animal Regulation).
- Deverá ser efetuada pré-reserva e a mesma deverá ser aceite pela SATA Air Açores e Azores Airlines.
- As dimensões máximas dos porta-animais para transporte em cabine, na SATA Air Açores e na Azores Airlines, são:
Sacos/bolsas maleáveis = 40 cm (comprimento) x 35 cm (largura) x 21 cm (altura)
Exemplos:Caixas rígidas para roedores, cágados e tartarugas = 25 cm (comprimento) x 20 cm (largura) x 20 cm (altura)
Exemplos:
- É apenas permitido por passageiro transportar um animal por porta-animais na cabine e existem limites de aceitação/confirmação do transporte, conforme a aeronave.
- As portas do porta-animais têm de ter um sistema de fecho totalmente seguro.
- A área ventilada do porta-animais deve corresponder a pelo menos 16% da superfície total dos seus quatro lados.
- As aberturas para ventilação devem ser pequenas o suficiente para que nenhuma parte do corpo do animal contate com o exterior.
- O porta-animais deverá ser de material forte, à prova de fuga, para que o animal não destrua facilmente o seu interior e com vazamento de dejetos e urina.
- Material absorvente, como jornais, mantas ou papel absorvente, deverá ser colocado no interior do porta-animais.
- Durante a viagem, os porta-animais não podem ser colocados sobre as cadeiras do avião e o animal não poderá ser retirado da sua transportadora.
- É obrigatório que o animal permaneça, durante toda a viagem, dentro do saco/bolsa maleável ou caixa rígida próprio para o transporte de animais fornecido pelo passageiro.
- Os animais deverão ser transportados nos lugares junto à janela do avião para sua segurança e conforto. Existem lugares específicos para o seu transporte que serão atribuídos assim que o serviço seja confirmado.
- O animal deverá estar saudável, limpo e não deve representar perigo. Não deverá tratar-se de um animal especialmente ruidoso, para evitar o incómodo dos restantes passageiros.
- Todos os regulamentos sanitários e outros exigidos pelos países incluídos na rota do passageiro, nomeadamente toda a documentação necessária, deverão ser cumpridos.
- Gatos, cães e furões;
- Outros animais domésticos de pequeno porte (porquinhos da índia, hamsters, chinchilas, coelhos domésticos e cágados/tartarugas);
- Não serão aceites fêmeas grávidas nem em período de amamentação;
- Não serão aceites animais com menos de 8 semanas;
- Em caso de reconhecida necessidade, a SATA Azores Airlines reserva-se o direito de não aceitar o animal para transporte na cabine, mas sim no compartimento de carga do avião.
- Os animais que não cumpram os requisitos para transporte no interior da cabine ou que excedam a disponibilidade de espaço na mesma, serão transportados no porão, num compartimento climatizado;
- Os animais deverão ser transportados apenas em contentores corretamente fechados;
- Os contentores têm de ser fortes, seguros e rígidos;
- As dimensões máximas do contentor para transporte no porão, na SATA Air Açores e na Azores Airlines, são de 100cm (comprimento) x 78cm (largura) x 69cm (altura), podendo ser inferiores conforme o comprimento, largura e altura do animal;
- Barras de manuseamento, assim como pegas, deverão estar incluídas na construção do contentor para que possa ser manuseado e carregado em segurança;
- O contentor tem de estar devidamente ventilado para uma correta circulação de ar;
- Uma das extremidades do contentor deve ser aberta (por exemplo a porta), coberta com barras, malha soldada ou metal suave expandido, fixos firmemente ao contentor para que o animal não possa deslocá-los;
- As portas devem ser totalmente seguras e reforçadas para que não ocorra uma abertura acidental;
- Material absorvente, como jornais, mantas ou papel absorvente, deverá ser colocado no interior do porta-animais.
- Material de construção: fibra de vidro, plástico rígido, metal, madeira maciça ou madeira compensada.
A = Comprimento do animal do nariz à raiz da cauda;
B = Altura do solo ao cotovelo;
C = Distância entre ombros;
D = Altura do animal em posição (topo da cabeça para animais de estimação com não-ereto orelhas em pé - de ponta das orelhas para animais de estimação com orelhas eretas).
- O comprimento do canil deve ser igual a: A + 1/2 B. (voos domésticos) A + B (voos internacionais);
- A largura do canil deve ser igual a Cx2 (voos domésticos) (C + 3cm) x 2 (voos internacionais);
- A altura do canil (topo plano ou arqueado) deve ser igual a D (voos domésticos) e D +7cm (voos internacionais).
1 = Pegas de manuseamento
2 = Ventilação lateral
3 = Pinos de fixação
4 = Barras de manuseamento
5 = Abraçadeiras de plástico
- Portas feitas de material plástico são permitidas, desde que as dobradiças e pinos de fixação sejam feitos de metal de calibre e espessura suficientes para assegurar a sua fixação;
- Grandes portas exigirão dobradiças adicionais e dois ou três meios de fixação para total segurança (como abraçadeiras de plástico ou pinos de fixação);
- As aberturas para ventilação devem ser pequenas o suficiente para que nenhuma parte do corpo do animal contacte com o exterior;
- Caso o contentor tenha rodas, as mesmas têm de ser removidas ou bloqueadas;
- As laterais do contentor devem ser sólidas com buracos ou rede com ventilação suficiente;
- O interior deve ser liso, sem saliências, para que o animal não morda ou arranhe, cause algum tipo de dano ou comprometa a segurança do próprio contentor;
- A parte superior do contentor deverá ser sólida, mas buracos de ventilação são permitidos sobre toda a superfície, desde que estes não reduzam a segurança do contentor;
- Recipientes de água e comida deverão estar presentes no interior do contentor com acesso do exterior para reposição nos casos de atraso ou escalas de transferência, conforme indicações de assistência fornecidas pelo proprietário ou designatário devidamente autorizado. Se o contentor estiver selado, uma dose extra de comida deverá estar atada ao exterior do contentor;
- O transporte de peixes deverá ser efetuado dentro de um saco de plástico forte inserido em contentores de material resistente à água, como plástico, madeira, poliestireno expandido ou isopor;
- Certas espécies requerem contentores reforçados ou feitos de metal devido ao seu tamanho e peso.
Espécies de animais domésticos aceites para transporte no porão:
- Cães;
- Gatos;
- Furões;
- Peixes de aquário;
- Coelhos domésticos de pequeno porte;
- Tartarugas e cágados;
- Pássaros (como, por exemplo, canários, rouxinóis, pintassilgos, melros, etc.);
- Aves (como, por exemplo, papagaios, araras, periquitos, cacatuas, etc.).
A anatomia dos cães e gatos de raças de focinho achatado predispõe a ocorrência de problemas respiratórios. Os passageiros que viajam com animais de estimação destas raças deverão estar familiarizados com as suas necessidades especiais e deverão conhecer os possíveis riscos envolvidos na viagem que pretendem realizar.
A SATA Azores Airlines dá as boas-vindas aos cães de assistência treinados para prestar assistência especial à incapacidade de um passageiro. Transportamo-los gratuitamente!
A documentação e os requisitos podem variar consoante a origem e o destino do voo. Conheça abaixo os requisitos sanitários e a regulamentação local em vigor.
Se pretende viajar com o seu cão de assistência, notifique-nos até 48 horas antes da hora de partida do seu voo. A documentação exigida - que deverá ser entregue até 48 horas antes da partida do seu voo, no local onde realizou a sua reserva ou enviada para info@sata.pt, no caso de reserva online - e o comportamento do seu animal de assistência serão avaliados no aeroporto para garantir o conhecimento dos requisitos de segurança para aprovação final do seu transporte. Tenha em consideração que os cães de assistência não poderão ser transportados ao colo e, a bordo, não poderão estar alocados nas filas de emergência.
Cães de assistência e as suas categorias como acompanhantes de passageiros incapacitados:
- Cão-guia (para auxiliar pessoa com incapacidade visual);
- Cão para surdo (para auxiliar pessoa com incapacidade auditiva);
- Cão de serviço (para auxiliar pessoa com incapacidade mental, orgânica ou motora).
- Na União Europeia, o estatuto de cão de assistência é reconhecido aos cães educados e treinados em estabelecimentos credenciados, nacionais ou internacionais. Tenha em consideração que deverá ser apresentado um cartão ou um certificado que identifique o animal como cão de assistência e que comprove que este foi treinado por estabelecimentos credenciados, nacionais ou internacionais, independentemente da raça.
- O cão de assistência deve transportar, de modo visível, o distintivo que o classifica como tal.
- O passageiro deverá apresentar, no aeroporto, a documentação aplicável do cão de assistência, a qual pode variar consoante a origem e destino do voo, cumprindo em simultâneo com os requisitos sanitários.
Por razões de segurança operacional, que têm em conta a estrutura das nossas aeronaves e o transporte em segurança dos cães de assistência, dos passageiros e membros da tripulação, existem as seguintes condições específicas de transporte, consoante o porte:
- Cães até 11 kg – serão acomodados no chão, no lugar do passageiro (aos pés do dono), num lugar à janela.
- Cães entre 11 kg e 25 kg — serão acomodados no chão, aos seus pés, num lugar à janela. Nos voos operados pela Azores Airlines, deverá ser alocado preferencialmente na primeira fila da classe económica ou da classe Conforto. Se viajar acompanhado, ser-lhe-á atribuído um lugar à janela e o seu acompanhante será acomodado no lugar contiguo.
- Cães entre 25 kg e 40 kg — serão acomodados no chão, aos pés do dono, num lugar à janela. Nos voos operados pela Azores Airlines, deverá ser alocado preferencialmente à janela, na primeira fila da classe económica ou da classe Conforto. Se viajar acompanhado, ser-lhe-á atribuído um lugar à janela e o seu acompanhante será acomodado no lugar contíguo.
Se viajar sozinho, e tendo em consideração que o cão de assistência não deverá ocupar o espaço de outro passageiro, o transporte na cabine apenas será possível com um lugar extra, sendo o cão acomodado no chão do lugar à janela e ser-lhe-á atribuído o lugar contíguo.
A SATA Azores Airlines compromete-se, se existir disponibilidade nas 24 horas que antecedem o voo, a fornecer, gratuitamente, o lugar extra. Se desejar garantir o lugar extra antecipadamente, pode fazê-lo através da compra de um lugar extra.
- Cães com mais de 40 kg - A possibilidade de aceitação na cabine será analisada caso a caso.
*Se não houver lugar na cabine para acomodar em segurança e conforto o cão de assistência e o passageiro, dadas as dimensões e características da aeronave, ser-lhe-ão oferecidas as seguintes opções:
- O cão ser transportado, gratuitamente, no porão, como AVIH; ou
- Viajar num voo posterior com disponibilidade de lugares, sem qualquer custo pela alteração associada à tarifa adquirida.
A bordo, o cão de assistência deverá:
- Permanecer preso com uma trela, devidamente atada ao cinto da cadeira do passageiro, durante todo o voo;
- Ter espaço para que possa, em segurança, mudar de posição;
- Não interferir com o espaço e bem-estar do passageiro que viaja ao lado, sendo por este motivo recomendado o uso facultativo de um açaime em cães de médio e grande porte.
Nos voos com origem ou destino num aeroporto dos EUA, não é necessário apresentar o certificado de treino do seu cão de assistência. Contudo, o seu cão de assistência deve ser treinado para ajudar especificamente uma pessoa com incapacidades e comportar-se adequadamente em público. Isto deve ser declarado em formulários específicos, tal como estabelecido pelo U.S. DOT (U.S. Department of Transportation), que devem ser preenchidos e enviados para info@sata.pt ou entregues em papel no ato da reserva ou até 48 horas antes da data da viagem. A saber, o (1) U.S. DOT form attesting to the animal’s health, behavior, and training e (2) a U.S. DOT form attesting that the animal can either not relieve itself or can relieve itself in a sanitary manner if the animal will be on a flight that is 8 or more hours .
Nota: Nos casos de reservas efetuadas dentro das 48h a documentação poderá ser entregue no aeroporto.
Informação importante: É um crime federal realizar declarações, registos ou representações materialmente falsas, fictícias ou fraudulentas, de forma consciente e intencional, no formulário U.S. Department of Transportation Service Animal Air Transportation Form para garantir condições adaptadas a pessoas com incapacidades, previstas nos regulamentos do United States Department of Transportation (18 U.S.C. § 1001).
Se o cão de assistência não puder ser acomodado na cabina (no espaço para os pés do passageiro e sem invadir o espaço de outro passageiro ) devido ao seu tamanho, tendo em conta as dimensões e características da aeronave, são apresentadas ao passageiro as seguintes alternativas:
- O cão será transportado, gratuitamente, no porão, como AVIH; ou
- Se, devido ao porte do cão de assistência, for necessário e/ou solicitado pelo passageiro um lugar extra para ser transportado na cabine, considerando que o cão não deve ocupar o espaço de outro passageiro, a SATA Azores Airlines compromete-se a disponibilizar gratuitamente o lugar extra, se este estiver disponível. Caso o passageiro pretenda garantir antecipadamente o lugar extra, poderá fazê-lo através da compra do mesmo; ou
- Deve ser reservado um lugar adequado que ofereça espaço para o cão. Se as filas com espaço para as pernas (exceto as filas de emergência) forem os lugares que oferecem mais espaço para o cão e para o passageiro possam viajar confortavelmente e em segurança, no momento da confirmação do serviço, ser-lhe-ão atribuídos lugares nessas filas, gratuitamente, se disponíveis. Caso contrário, e apelando à sua melhor compreensão e consciência de que, no caso de cães de serviço treinados de maior porte, poderemos ter de o reacomodar se o animal invadir o espaço de outros passageiros ou se estender para as coxias. Nestes casos, ser-lhe-ão oferecidas as opções de:
- O cão seja transportado, gratuitamente, no porão, como AVIH*, ou
- Fazer um upgrade para a classe Conforto se o espaço para as pernas estiver disponível, sujeito à diferença de tarifa (a penalização de alteração associada à tarifa não se aplica); ou
- Viajar num voo posterior com disponibilidade de lugares, sem custos para a alteração associada à tarifa adquirida.
2. Ser treinado para se comportar bem em público e não será autorizado a entrar na cabina se apresentar qualquer forma de comportamento perturbador que não possa ser corrigido ou controlado com êxito, incluindo, mas não se limitando a:
- Rosnar;
- Morder ou tentar morder;
- Saltar sobre as pessoas ou atirar-se a elas;
- Ladrar excessivamente, sem ser em resposta a uma necessidade ou aflição do tratador;
- Correr livremente à volta e dentro da aeronave ou da zona das portas de embarque;
- Urinar e defecar na cabina ou na zona das portas de embarque.
Se este comportamento for observado em qualquer altura durante a viagem e não for corrigido ou controlado, o cão será tratado e considerado um animal de estimação. Todos os requisitos e taxas aplicáveis serão aplicados.
*Para viajar no porão, deverá ser utilizada uma caixa transportadora de animais de estimação. Ver Transporte de Animais no Avião | Azores Airlines by SATA.
- Permanecer preso com uma trela, devidamente apertada ao cinto de segurança do passageiro, durante todo o voo;
- Ter espaço para mudar de posição em segurança;
- Não interferir com o espaço e o bem-estar do passageiro que viaja no lugar vizinho, pelo que se recomenda a utilização voluntária de um açaime para cães de médio e grande porte. Além disso, recomenda-se o uso voluntário de identificação como cão de assistência (como arnês, colete, crachá, etc.) para informar os outros passageiros de que se trata de um animal de serviço.
O passageiro deve apresentar no aeroporto a documentação aplicável ao cão de assistência, conforme requerido pela U.S. DOT, bem como a documentação requerida pelo CDC (Centers for Disease Control and Prevention) para a entrada de cães nos EUA - Bringing a Dog into the U.S. | Importation | CDC. Tenha em atenção que, se tiver algum voo de ligação no seu itinerário, a documentação e os requisitos podem variar consoante a origem e o destino do voo, respeitando os requisitos sanitários e a regulamentação local. Ver Transporte de Animais no Avião | Azores Airlines by SATA.
Se pretende viajar com o seu cão de assistência, notifique-nos no ato da sua reserva ou, no limite, até 48 horas antes da hora de partida do seu voo. A documentação exigida (1) deverá ser entregue no local onde realizou a sua reserva ou enviada para info@sata.pt, e o comportamento do seu cão de assistência serão avaliados no aeroporto para garantir o conhecimento dos requisitos de segurança para aprovação final do seu transporte. Tenha em consideração que os cães de assistência não poderão ser transportados ao colo e, a bordo, não poderão estar alocados nas filas de emergência.
Cães de assistência e as suas categorias como acompanhantes de passageiros incapacitados:
- Cão-guia (para auxiliar pessoa com incapacidade visual);
- Cão para surdo (para auxiliar pessoa com incapacidade auditiva);
- Cão de serviço (para auxiliar pessoa com incapacidade mental, orgânica ou motora).
- (1) Para o Reino Unido, o estatuto de cão de assistência é reconhecido aos cães educados e treinados em estabelecimentos credenciados, nacionais ou internacionais. Tenha em consideração que deverá ser apresentado um cartão ou um certificado que identifique o animal como cão de assistência e que comprove que este foi treinado, independentemente da raça, por um estabelecimento membro acreditado das seguintes organizações:
- O cão de assistência deve transportar, de modo visível, o distintivo que o classifica como tal.
- O passageiro deverá apresentar, no aeroporto, a documentação aplicável do cão de assistência, a qual pode variar consoante a origem e destino do voo, cumprindo em simultâneo com os requisitos sanitários.
- (1) Devido aos regulamentos de entrada no Reino Unido (www.gov.uk), deverá contactar e receber uma pré-aprovação do Centro de Receção de Animais do Reino Unido pelo menos 72 horas antes do seu voo. Ser-lhe-á solicitado que mostre a sua carta de pré-aprovação antes de embarcar no seu voo para o Reino Unido. Se não cumprir este requisito, não poderemos aceitá-lo para viajar para o Reino Unido.
Aeroporto | Contactos |
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London Gatwick | +44 (0) 1293 555580 London Gatwick animal reception centre |
Por razões de segurança operacional, que têm em conta a estrutura das nossas aeronaves e o transporte em segurança dos cães de assistência, dos passageiros e membros da tripulação, existem as seguintes condições específicas de transporte, consoante o porte:
- Cães até 11 kg – serão acomodados no chão, no lugar do passageiro (aos pés do dono), num lugar à janela.
- Cães entre 11 kg e 25 kg — serão acomodados no chão, aos seus pés, num lugar à janela. Nos voos operados pela Azores Airlines, deverá ser alocado preferencialmente na primeira fila da classe económica ou da classe Conforto. Se viajar acompanhado, ser-lhe-á atribuído um lugar à janela e o seu acompanhante será acomodado no lugar contiguo.
- Cães entre 25 kg e 40 kg — serão acomodados no chão, aos pés do dono, num lugar à janela. Nos voos operados pela Azores Airlines, deverá ser alocado preferencialmente à janela, na primeira fila da classe económica ou da classe Conforto. Se viajar acompanhado, ser-lhe-á atribuído um lugar à janela e o seu acompanhante será acomodado no lugar contíguo.
Se viajar sozinho, e tendo em consideração que o cão de assistência não deverá ocupar o espaço de outro passageiro, o transporte na cabine apenas será possível com um lugar extra, sendo o cão acomodado no chão do lugar à janela e ser-lhe-á atribuído o lugar contíguo.
A SATA Azores Airlines compromete-se, se existir disponibilidade nas 24 horas que antecedem o voo, a fornecer, gratuitamente, o lugar extra. Se desejar garantir o lugar extra antecipadamente, pode fazê-lo através da compra de um lugar extra.
- Cães com mais de 40 kg - A possibilidade de aceitação na cabine será analisada caso a caso.
*Se não houver lugar na cabine para acomodar em segurança e conforto o cão de assistência e o passageiro, dadas as dimensões e características da aeronave, ser-lhe-ão oferecidas as seguintes opções:- O cão ser transportado, gratuitamente, no porão, como AVIH; ou
- Viajar num voo posterior com disponibilidade de lugares, sem qualquer custo pela alteração associada à tarifa adquirida.
A bordo, o cão de assistência deverá:
- Permanecer preso com uma trela, devidamente atada ao cinto da cadeira do passageiro, durante todo o voo;
- Ter espaço para que possa, em segurança, mudar de posição;
- Não interferir com o espaço e bem-estar do passageiro que viaja ao lado, sendo por este motivo recomendado o uso facultativo de um açaime em cães de médio e grande porte.
À chegada ao Reino Unido, deverá aguardar pelas equipas de assistência no destino, antes de sair do avião, que irão ao seu encontro e o acompanharão até ao Centro de Receção de Animais.
A SATA Azores Airlines visa o cumprimento dos requisitos IATA, nomeadamente do LIVE ANIMAL REGULATION (LAR), que tem como propósito garantir que todos os animais são transportados de forma segura e com humanidade, assim como o cumprimento dos requisitos documentais, para segurança do seu animal de estimação, que variam consoante o seu destino. Contudo, o dono do animal é o responsável por certificar-se que o animal de estimação cumpre com todos os requisitos para transporte e entrada no país.
Os animais domésticos aqui mencionados são aqueles que viajam com seus donos, ou pessoa autorizada*, até um número de 5, sem caráter comercial, não destinados à venda ou transferência de propriedade, e que permanecem sob a responsabilidade da pessoa que os acompanha.
* “«Pessoa autorizada»: pessoa singular autorizada por escrito pelo dono (declaração escrita e assinada) a efetuar, por conta deste, a circulação sem caráter comercial do animal de companhia”.
Tenha em atenção que animais com menos de 8 semanas de idade, fêmeas grávidas ou em período de amamentação não são aceites para transporte.
De acordo com o LAR da IATA, será permitida a aceitação de mais do que um animal no mesmo contentor apenas no porão e nos seguintes casos e limites:
- Animais adultos de tamanho comparável, até 14kg cada, desde que habituados a coabitar juntos, e no limite máximo de 2 animais por contentor, exceto se são considerados inimigos naturais;
- Animais da mesma ninhada, até 6 meses de idade, e no limite máximo de 3 animais por contentor, assim como animais da mesma ninhada com mais de 8 semanas, podem viajar juntos, desde que acompanhados pela mãe da qual ainda dependem e desde que respeitadas as condições descritas no Transporte de Animais de Companhia no Porão, de acordo com os regulamentos Nacionais.
Voos Domésticos
- A identificação dos animais com microchip(*) ou com tatuagem, se aplicada antes de 03 de julho de 2011;
- A prova de que foi administrada ao animal a vacina antirrábica (apenas requerido para cães), através do boletim sanitário ou o respetivo “pet passport” emitido por um veterinário clínico, que permita conhecer o nome e endereço do proprietário;
(*) Nota: Os gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019 estão isentos da obrigatoriedade da identificação eletrónica (microchip) para viagens domésticas até 25 de outubro de 2022.
Os gatos e furões de qualquer idade não vacinados contra a raiva (em Portugal a vacinação antirrábica não é obrigatória nestas espécies) e cães até aos 4 meses de idade devem fazer-se acompanhar com um atestado de saúde emitido por um médico veterinário clínico, que assegure que o animal, na data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino. Para cães com mais de 8 semanas e até às 16 semanas deverá constar igualmente a identificação do detentor e do animal, o motivo e o período durante o qual se deverá manter a suspensão da vacinação.
- Terão que apresentar um atestado de saúde que ateste que o animal reúne todas as condições sanitárias e físicas para transportar até ao seu destino final. O atestado deve ser emitido nos 5 dias que antecedem a data prevista da viagem.
Voos na Europa
Em voos de/para a União Europeia (exceto em países que aplicam regras específicas como o Reino Unido, Suécia e Malta, de acordo com o regulamento Europeu UE 998/2003, os passageiros que transportam animais domésticos com mais de 3 meses devem estar na posse de:
- Identificação dos animais com microchip ou com tatuagem, se aplicada antes de 03 de julho de 2011, identificação esta efetuada em data anterior ou simultânea à vacinação contra a raiva. Qualquer vacinação contra a raiva anterior à identificação não é considerada válida;
- Vacina antirrábica válida, a qual só pode ter lugar a partir das 12 semanas de idade e que, no caso de uma primovacinação, se considera válida 21 dias após a sua administração e no caso de uma revacinação após a sua administração, se cumpridos os prazos estipulados de revacinação pelo laboratório de fabrico.
Os outros animais (exceto cães, gatos ou furões) têm que apresentar um atestado de saúde que ateste que reúnem todas as condições sanitárias e físicas para se fazer transportar até ao seu destino final. O atestado deve ser emitido nos 5 dias que antecedem a data prevista de partida.
Voos provenientes de Países Terceiros e Regresso a Portugal
Cães, gatos e furões
Para animais provenientes de um país, ou território, sem risco de raiva (por exemplo o Canadá ou os Estados Unidos da América):
- A identificação dos animais com microchip ou com tatuagem, se aplicada antes de 03 de julho de 2011, identificação esta efetuada em data anterior ou simultânea à vacinação contra a raiva. Qualquer vacinação contra a raiva anterior à identificação não será considerada válida;
- Vacina antirrábica válida, que só pode ter lugar a partir das 12 semanas de idade e que, no caso de uma primovacinação, se considera válida 21 dias após a sua administração e no caso de uma revacinação após a sua administração, se cumpridos os prazos estipulados de revacinação pelo laboratório de fabrico. Qualquer revacinação que não cumpra esses prazos é considerada uma primovacinação;
- Certificado sanitário validado pela autoridade oficial, se o seu preenchimento foi efetuado por um veterinário autorizado quando provenientes de países terceiros.
Nota: Na reintrodução de animais que se deslocaram a países fora da UE, é permitida a apresentação do Pet Passaport, evitando a obtenção de um certificado oficial nesses países. Todavia, é necessário cumprir as condições sanitárias estabelecidas a partir desses países, como, se for caso disso, efetuar análise de sangue para verificação do número de anticorpos (suficientes) relativamente à doença (titulação de anticorpos), se aplicável. Neste caso, antes da saída de Portugal ou de outro país da UE, o passaporte tem de ser preenchido por um veterinário autorizado.
- É obrigatório o controlo destes animais em estruturas denominadas Pontos de Entrada dos Viajantes (portos e aeroportos). Para tal, o proprietário terá de notificar, por escrito, a autoridade competente do ponto de entrada dos Viajantes. A notificação deverá ser efetuada pelo proprietário ou pessoa autorizada, designada e autorizada através de um formulário para o efeito, que se encontra disponível em www.dgv.min-agricultura.pt nas 48 horas que antecedem a chegada dos animais.
Para outros animais domésticos (exceto cão, gato e furão):
- É necessário obter uma autorização da Direção Geral da Alimentação e Veterinária
- Documentação sanitária específica, como por exemplo, um Certificado Sanitário onde conste, conforme aplicável, as condições sanitárias exigidas pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Considerações:
Os requisitos de importação e de entrada de animais domésticos variam consoante o destino, espécie a transportar e país de origem do animal.
Antes de efetuar uma reserva para o seu animal doméstico deverá consultar as entidades do país de destino.
Tendo em consideração que se o seu animal doméstico tem regresso a Portugal, deverá ter em atenção os requisitos descritos acima, em Voos provenientes de Países Terceiros e Regresso a Portugal.
- Estados Unidos da América
- United States Department of Agriculture (USDA) - www.aphis.usda.gov
- Center for Disease Control and Prevention (CDC) - www.cdc.gov
- Serviço Nacional de importação/ exportação - Telefone: (301) 851-3300 / e-mail: VS.Live.Animal.Import.Export@aphis.usda.gov
- Canadá
- Canadian Food Inspection Agency (CFIA) - inspection.gc.ca
- Europa, Portugal Continental, Regiões Autónomas (RAA e RAM) e Cabo Verde
- Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais – www.dgav.pt
- Autoridade Nacional de Conservação da Natureza, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) - www.icnf.pt
Quando os animais sejam provenientes de um país, ou território, com risco de raiva (por exemplo o Brasil, Venezuela, Ucrânia, África, entre outros), para além da identificação e vacinação antirrábica válida, é necessário:
- Análise de sangue para verificação do número de anticorpos suficientes relativamente à raiva (realizada em laboratórios aprovados pela UE, pelo menos 1 mês após a vacinação contra a raiva, quer seja a primeira vez que o animal é vacinado, quer se trate de uma revacinação);
- O cumprimento de um período de 3 meses até circulação dos animais para Portugal, a contar da data da colheita de sangue para a análise atrás referida. (No entanto, este período de 3 meses não se aplica no regresso de um animal que abandonou o espaço comunitário já com esta análise efetuada com resultado favorável, desde que cumpridas as condições referidas anteriormente);
- Certificado sanitário validado pela autoridade oficial, se o seu preenchimento foi efetuado por um veterinário autorizado quando proveniente de países terceiros;
- É obrigatório o controlo destes animais em estruturas denominadas Pontos de Entrada dos Viajantes (portos e aeroportos). Para tal o proprietário terá de notificar, por escrito, a autoridade competente do ponto de entrada dos viajantes. A notificação deverá ser efetuada pelo proprietário ou pessoa autorizada, designada e autorizada através de um formulário para o efeito, que se encontra disponível em www.dgv.min-agricultura.pt nas 48 horas que antecedem a chegada dos animais.
Peso (incluindo contentor / caixa de transporte) | Valores |
Animal na cabine até 8 kg | 35 EUR / peça |
Animal no porão O transporte de animais no porão está incluído na franquia de bagagem de porão. Quando esta for excedida, ser-lhe-ão cobradas as seguintes taxas adicionais: | |
Valor por Kg em excesso | 6 EUR / Kg |
- Peso entre 33kg e 45kg | 70 EUR |
Em caso de excesso de bagagem e de artigo pesado (peso entre 33kg e 45kg), a soma de ambos os valores será aplicada.
- Os valores acima indicados serão cobrados por percurso e na moeda local.
- Se a sua viagem incluir voos operados por outras companhias aéreas, poderão ser aplicadas outras regras.
Peso (incluindo contentor / caixa de transporte) | Valores |
Animal na cabine até 8 kg | 35 EUR / peça |
Animal no porão O transporte de animais no porão está incluído na franquia de bagagem de porão. Quando esta for excedida, ser-lhe-ão cobradas as seguintes taxas adicionais: | |
- Peso até 23 kg | 25 EUR / peça |
- Peso entre 23 kg e 32 kg | 50 EUR / peça |
- Peso entre 33 kg e 45 kg | 100 EUR / peça |
- Os valores acima indicados serão cobrados por percurso e na moeda local.
- Se a sua viagem incluir voos operados por outras companhias aéreas, poderão ser aplicadas outras regras. Em viagens que envolvam voos operados pelas SATA Air Açores e Azores Airlines, aplicam-se as regras da Azores Airlines.
Peso (incluindo contentor / caixa de transporte) | Valores |
Animal na cabine, com peso até 8 kg | 70 EUR / peça |
Animal no porão O transporte de animais no porão está incluído na franquia de bagagem de porão. Quando esta for excedida, ser-lhe-ão cobradas as seguintes taxas adicionais: | |
- Peso até 23 kg | 30 EUR / peça |
- Peso entre 23 kg e 32 kg | 55 EUR / peça |
- Peso entre 33 kg e 45 kg | 105 EUR / peça |
- Cães com mais de 45 kg em voos de e para Frankfurt | 200 EUR / peça |
- Os valores acima indicados serão cobrados por percurso e na moeda local.
- Se a sua viagem incluir voos operados por outras companhias aéreas, poderão ser aplicadas outras regras. Em viagens que envolvam voos operados pelas SATA Air Açores e Azores Airlines, aplicam-se as regras da Azores Airlines.
Peso (incluindo contentor / caixa de transporte) | Valores |
Animal na cabine, com peso até 8 kg | 100EUR / 135USD / 170CAD / peça |
Animal no porão O transporte de animais no porão está incluído na franquia de bagagem de porão. Quando esta for excedida, ser-lhe-ão cobradas as seguintes taxas adicionais: | |
- Peso até 23 kg (50 lbs) | 75 EUR / 90 USD / 120 CAD / peça |
- Peso entre 23 kg (50 lbs) e 32 kg (70 lbs) | 100 EUR / 120 USD / 155 CAD / peça |
- Peso entre 33 kg (72 lbs) e 45 kg (100 lbs) | 150 EUR / 180 USD / 235 CAD / peça |
- Cães com mais de 45 kg (100 lbs) de/para os EUA e Montreal | 240 EUR / 300 USD / 390 CAD / peça |
- Os valores acima indicados serão cobrados por percurso e na moeda local.
- Se a sua viagem incluir voos operados por outras companhias aéreas, poderão ser aplicadas outras regras. Em viagens que envolvam voos operados pelas SATA Air Açores e Azores Airlines, aplicam-se as regras da Azores Airlines.
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